DECRETO N. 37.935, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a prorrogaçao da intervenção no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as razões que levaram à intervenção do Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, ainda persistem, inobstante os esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a reorientação dos serviços médico-hospitalares ambulatoriais, com vistas á garantia da resolutividade da assistência prestada pelo Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, exige a adoção de me canismos adequados, só exequíveis de forma gradual e persistente, e
Considerando que o Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, é o único existente no Município,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de intervenção no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, localizado a Rua da Misericórdia n.º 1, Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.