DECRETO N. 37.937, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Pinhalense de Ensino, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Pinhalense de Ensino de uma área de 647 318,45m² (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e dezoito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) da Fazenda Morro Azul em Pinhal, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constantes do processo SCTDE-1 081/92 da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a à cooperação didático-pedagógica, desenvolvendo de forma integrada projetos agropecuários e mantendo intercâmbio de informações técnicas e educacionais entre a Escola Técnica Agrícola Estadual de 2.º Grau "Dr. Carolino da Mota e Silva" e a Fundação Pinhalense de Ensino.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 36.878, de 9 de julho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Roberto Müller Filho 
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.