DECRETO N. 37.937, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da
Fundação Pinhalense de Ensino, de imóvel que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da
Fundação Pinhalense de Ensino de uma área de 647
318,45m² (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e dezoito metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) da Fazenda
Morro Azul em Pinhal, devidamente descrita e caracterizada no memorial
e planta constantes do processo SCTDE-1 081/92 da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a à
cooperação didático-pedagógica,
desenvolvendo de forma integrada projetos agropecuários e
mantendo intercâmbio de informações técnicas
e educacionais entre a Escola Técnica Agrícola Estadual
de 2.º Grau "Dr. Carolino da Mota e Silva" e a
Fundação Pinhalense de Ensino.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este
decreto deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na
Procuradoria Regional de Campinas do qual constarão as
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para os fins a que se
destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
36.878, de 9 de julho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Roberto Müller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.