DECRETO N. 37.938, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor do Município
de Pacaembu de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário e por tempo indeterminado em
favor do Municipio de Pacaembú, de imóvel com
benfeitorias situado a Avenida Coripheu de Azevedo Marques 996, no
Município de Pacaembu, com área total do terreno de
840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados) incluindo área
construida de 255,44m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e
quarenta e quatro decimetros quadrados), conforme medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo IPESP-48 997/60, a saber:
"Inicia-se no ponto "A", localizado na confluência da Avenida
Coripheu de Azevedo Marques e Rua Prestes Maia, segue em linha reta por
uma distância de 30,00m, pela referida avenida ate atingir o
ponto "B"; dai, deflete à direita em 90V e segue por 28,00m,
confrontando com a propriedade de Hatsuko Muramatsu, até atingir
o ponto "C"; dai, deflete à direita em 90.º e segue por uma
distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de Leonildo
Pinheiro, ate encontrar o ponto "D"; daí, deflete à
direita em 90.º e segue por 28,00m, confrontando com a Rua Prestes Maia,
até atingir o ponto inicial "A", encerrando assim uma
área de 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de Pré-Escola Municipal.
Artigo 3.º - O termo de permissão do qual
constarão as cláusulas e condicdes impostas pela
concedente, será lavrado na Procuradoria Regional de Presidente
Prudente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.