DECRETO N. 37.948, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria de Relações do Trabalho, para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal as Comunidades - SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
13.884.419,00 (Treze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil,
quatrocentos e dezenove cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo.
I - CR$ 13.864.629,00 (Treze milhões, oitocentos e
sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
II - CR$ 19.790,00 (Dezenove mil e setecentos e noventa
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
mediante a suplementação de CR$ 13.884.419,00 (Treze
milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentosss e
dezenove cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale, Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1993.