DECRETO N. 37.966, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 2.453-689
577,00 (Dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e três
milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e
sete cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional -Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, esubelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro
de 1993, alterado pelo Decreto n.36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de
conformidade coma Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Marta Regina Pasquale, Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1993