DECRETO N. 37.980, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orcamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 8.202 de 24 dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 216.032.411,00 (Duzentos e dezesseis milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e onze cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se às classificações Institucional, Econdmica e FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1993.