DECRETO N. 37.982, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
para subvenções
econômicas à Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em
decorrência do § 1.º, do Artigo 15, da Lei n. 8.275, de 29 de março
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 540.984.000,00
(Quinhentos e quarenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de
novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1993.
