DECRETO N. 37.984, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão , para subvenções econômicas
à Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.° da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 644.711.000,00 (Seiscentos e quarenta e quatro milhões e setecentos e onze mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 33.687.863,00 (Trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 611.023.137,00 (Seiscentos e onze milhões, vinte e três mil, cento e trinta e sete cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de ja- neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1993.