DECRETO N. 37.988, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, para repasse
à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento
de Despesas de Custeio, Investimentos e Serviço da Dívida
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.º e o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 5.760.000.000,00
(Cinco bilhões, setecentos e sessenta milhões de cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes
Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 4.960.000.000,00 (Quatro bilhões, novecentos e sessenta
milhões de cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 800.000.000,00 (Oitocentos milhões de cruzeiros reais),
nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1993.
