DECRETO N. 37.990, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., visando ao atendimento de Despesas com Investimentos e Serviço da Dívida.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.º, o parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 5.600.000.000,00
(Cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 2.487.284.555,00 (Dois bilhões, quatrocentos e oitenta e
sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e
cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 2.240.000.000,00 (Dois bilhões, duzentos e quarenta
milhões de cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 872.715.445,00 (Oitocentos e setenta e dois milhões,
setecentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto
n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1993.