Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.° 37.982, de 30 de novembro de 1993, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para subvenções econômicas à Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1993.