DECRETO N. 37.994, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual
de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$ 430.000,00
(Quatrocentos e trinta mil cruzeiros reais) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto te decreto
correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 03 de dezembro de 1993.