DECRETO N. 37.997, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$ 4.328.390,00 (Quatro
milhões, trezentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa cruzeiros
reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadasI






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria
Econômica 3.0.0.0- Elemento 3 2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 03 de dezembro de 1993.