DECRETO N. 37.998, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a redução do tempo de estágio no posto e Quadro que, especifica, da Polícia Militar do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública e com fundamento no § 3.º do artigo 12 do Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido a metade, durante 6 (seis) meses seguintes á data da publicação deste decreto, o tempo de estágio no posto de Segundo-Tenente, do Quadro de Oficiais de Saúde-Médicos, da Polícia Militar do Estado
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 03 de dezembro de 1993.