DECRETO N. 37.998, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a
redução do tempo de estágio no posto e Quadro que,
especifica, da Polícia Militar do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, à vista da
exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública e com fundamento no § 3.º do
artigo 12 do Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido a metade, durante 6 (seis) meses
seguintes á data da publicação deste decreto, o
tempo de estágio no posto de Segundo-Tenente, do Quadro de
Oficiais de Saúde-Médicos, da Polícia Militar do
Estado
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 03 de dezembro de 1993.