DECRETO N. 38.001, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, para repasse
à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 910.780.483,00 (Novecentos e dez milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficiente da Polícia Militar, mediante a suplementação de CR$ 2.667.388.408,00 (Dois bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oito cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 910.780.483,00 (Novecentos e dez milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e trfes cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 1.756.607.925,00 (Hum bilhão, setecentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e sete mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros reais), com recursos próprios da Autarquia, sendo:
a) Cr$ 381.807.331,00 (Trezentos e oitenta e um milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e trinta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
b) Cr$ 1.374.175.861,00 (Hum bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros reais), nos termos do parágrafo úinico, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
c) Cr$ 624.733,00 (Seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1993.