DECRETO N. 38.002, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
repasse à Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo -
FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 833.853.896,00
(Oitocentos e trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil,
oitocentos e noventa e seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação de Amparo a
Pesquisa do Estado de São Paulo, mediante a suplementação de CR$
833.853.896,00 (Oitocentos e trinta e três milhões, oitocentos e
cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação consume da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1993.