DECRETO N. 38.003, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria dos Transportes, para repasse
ao Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 149.200.000,00 (Cento
e quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante a suplementação de
CR$ 149-200.000,00 (Cento e quarenta e nove milhões e duzentos mil
cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementção de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto
n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cldudio Cintrao Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1993.