DECRETO N. 38.005, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos às instituição assistenciais que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CR$ 1.208.750,00 (Hum
milhão, duzentos e oito mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:


Artigo 2.º - A despesa com a execucao do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 07 de dezembro de 1993.