DECRETO N. 38.007, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993

Institui a Medalha Comemorativa do Centenário de fundação da Associação Comercial de São Paulo e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que a Associação Comercial de São Paulo comemora no ano de 1994 o centenário de sua fundação,
Considerando a existência de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, de algum modo, se tornaram merecedoras de honrarias, pelo muito que contribuiram para o desenvolvimento da Associação Comercial de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a Medalha Comemorativa do Centenário de fundação da Associação Comercial de São Paulo, a ser outorgada a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se fizeram dignas de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Associação Comercial de São Paulo.
Artigo 2.º - A Medalha ora instituída é circular, de prata, com 70 mm (setenta milímetros) de diâmetro, trazendo no anverso, no campo, o emblema da Associação Comercial de São Paulo, e na orla, os dizeres "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL no semicírculo superior, e os milésimos "1894-1994 no semicírculo inferior; no reverso, trará o Brasão de Armas do Estado de São Paulo, circundado dos dizeres "O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO e será acompanhada de diploma, que irá assinado pelo Secretário do Governo.
Artigo 3.º - A entrega da medalha será feita pelo Governador do Estado, ou por quem por ele designado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 07 de dezembro de 1993.