DECRETO N. 38.007, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
Institui a Medalha Comemorativa do Centenário de fundação da Associação Comercial de São Paulo e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando que a Associação Comercial de
São Paulo comemora no ano de 1994 o centenário de sua
fundação,
Considerando a existência de pessoas físicas e
jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, de algum modo, se
tornaram merecedoras de honrarias, pelo muito que contribuiram para o
desenvolvimento da Associação Comercial de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a Medalha Comemorativa
do Centenário de fundação da
Associação Comercial de São Paulo, a ser outorgada
a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras, que se fizeram dignas de reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados à Associação Comercial
de São Paulo.
Artigo 2.º - A Medalha ora instituída é
circular, de prata, com 70 mm (setenta milímetros) de
diâmetro, trazendo no anverso, no campo, o emblema da
Associação Comercial de São Paulo, e na orla, os
dizeres "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL no semicírculo
superior, e os milésimos "1894-1994 no semicírculo
inferior; no reverso, trará o Brasão de Armas do Estado
de São Paulo, circundado dos dizeres "O GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE
SÃO PAULO e será acompanhada de diploma, que irá
assinado pelo Secretário do Governo.
Artigo 3.º - A entrega da medalha será feita pelo Governador do Estado, ou por quem por ele designado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 07 de dezembro de 1993.