Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.008, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para repasse à Companhia de Entrepostas e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e com o Serviço da Dívida

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o o que dispõem o inciso e o parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 8.202, de 24 de dezembro de de 1992;

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de CR$ 459.906.424,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - CR$ 305.339.684,00 (Trezentos e cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do Inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e

II - CR$ 154.566,740,00 (Cento e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 8.202, de 24 de dezembro de 1992.

Artigo 3º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto nº 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Planejamento e Gestão

Michel Temer

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.