LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o o que dispõem o inciso e o parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 8.202, de 24 de dezembro de de 1992;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de CR$ 459.906.424,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 305.339.684,00 (Trezentos e cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do Inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 154.566,740,00 (Cento e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto nº 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.
