DECRETO N. 38.009, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.º, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
18.861.223,00
(Dezoito milhões, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e
vinte e
três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 16.846.000,00 (Dezesseis milhões, oitocen tos e quarenta
e seis mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 2.015.223,00 (Dois milhões, quinze mil, du zentos e
vinte e três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
mediante a su plementação de CR$ 18.861.223,00 (Dezoito milhões,
oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e três cruzeiros
reais), observando-se nas classificações Institu cional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo an terior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, des te decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.


