DECRETO N. 38.010, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
Subvenções Econômicas ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado
de São Paulo S.A.- IPT
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 967.000.000,00
(Novecentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 139.587.674,00 (Cento e trinta e nove milhões,
quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
II - CR$ 827.412.326,00 (Oitocentos e vinte e sete milhões,
quatrocentos e doze mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.