DECRETO N. 38.012, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse
ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 40.816.047,00 (Quarenta milhões, oitocentos e dezesseis mil e quarenta e sete cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania , observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 38.237.975,00 (Trinta e oito milhões, duzentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 2.578.072,00 (Dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil e setenta e dois cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8. 202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, mediante a suplementação de CR$ 40.816.047,00 ( Quarenta milhões, oitocentos e dezesseis mil e quarenta e sete cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4. 320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.