DECRETO N. 38.013, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1993.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 42.321.727,00
(Quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e
vinte e sete cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saude, observando -se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, mediante a
suplementação de CR$ 42.321.727,00 (Quarenta e dois milhões, trezentos
e vinte e um mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, a discriminção constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36 443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.
