DECRETO N. 38.014, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Cultura, para repasse
à Fundação Padre Anchieta-Centro
Paulista de Rádio e TV Educativa, visanndo ao atendimento de Despesas
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo
7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 301.305.528,00
(Trezentos e um milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e vinte e
oito cruzeiros reais), suplemetar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Padre
Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, mediante a
suplementação de CR$ 301 305.528,00 (Trezentos e um milhões, trezentos
e cinco mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros reais), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.

