DECRETO N. 38.015, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na
Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento
de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo
7.° e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
122.311971,00 (Cento
e vinte e dois milhões, trezentos e onze mil, novecentos e
setenta e um
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - CRS 22.204.800,00 (Vinte e dois milhões, duzentos e
quatro mil e
oitocentos cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e II - CR$ 100.107.171,00
(Cem
milhões, cento e sete mil, cento e setenta e um cruzeiros
reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro
de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
5.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado
pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.
