DECRETO N. 38.016, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.°, e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS 60.503.796,00
(Sessenta milhões, quinhentos e três mil, setecentos e noventa e seis
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
I - CR$ 58.928.840,00 (Cinquenta e oito milhões, novecentos e
vinte e oito mil, oitocentos e quarenta cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CRS 1.574.956,00 (Hum milhão, quinhentos e setenta e quatro
mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°,
do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto
n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.
