DECRETO N. 38.021, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.192.582.658,00 (Hum bilhão, cento e noventa e dois
milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta
e oito cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 519347.943,00 (Quinhentos e dezenove milhões,
trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e três
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil cruzeiros reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 672.324.715,00 (Seiscentos e setenta e dois
milhões, trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e quinze
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinbas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.