DECRETO N. 38.024, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°,
parágrafo único e o inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
249.381.071,00
(Duzentos e quarenta e nove milhões, trezentos e oitenta e um
mil e
setenta e um cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria
de Estado do Governo, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - CR$ 212.322.320,00 (Duzentos e doze milhões,
trezentos e
vinte e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e
III - CR$ 37.028.751,00 (Trinta e sete milhões, vinte e
oito
mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros reais), nos termos do inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.