DECRETO N. 38.027, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS 854.271.178,00
(Oitocentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e setenta e um mil,
cento e setenta e oito cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - CR$ 473.222.104,00 (Quatrocentos e setenta e três milhões,
duzentos e vinte e dois mil, cento e quatro cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.° da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 381.049.074,00 (Trezentos e oitenta e um milhões, quarenta e
nove mil, setenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do ineiso I,
do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.