DECRETO N. 38.029, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos órgãos da Administração Pública, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o inciso e o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, o Artigo 18, da Lei Complementar n. 724, de 15 de julho de 1993, o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 727, de 15 de setembro de 1993, o Artigo 10, da Lei Complementar n. 729, de 30 de setembro de 1993, o Artigo 17, da Lei Complementar n. 731, de 26 de outubro de 1993, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 213.499972.716,00 (Duzentos e treze bilhões, quatrocentos noventa e nove milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e dezesseis cruzeiros reais), suplementar aos orçamentos de Diversos órgãos da Administração Publica , observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 140.138.772.483,00 (Cento e quarenta bilhões , cento e trinta oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 42.349078,00 (Quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil e setenta e oito cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
III - CRS 61.676.939.000,00 (Sessenta e um bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo unico  do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
IV - CR$ 297.575.046,00 (Duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e quarenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 18, da Lei Complementar n. 724, de 15 de julho de 1993,
V - CR$ 235.105.381,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões, cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 727, de 15 de setembro de 1993,
VI - CR$ 333.169.146,00 (Trezentos e trinta e três milhões , cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 10, da Lei Complementar n. 729, de 30 de setembro de 1993,
VII - CR$ 10.741.792.381,00 (Dez bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 17, da Lei Complementar n. 731, 26 de outubro de 1993, e
VIII - CR$ 34.270.201,00 (Trinta e quatro milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento de Diversas Autarquias , mediante a suplementação de CR$ 19.816.103.000,00 (Dezenove bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, cento e três mil cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos próprios das Autarquias, conforme alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 19.815.555.000,00 (Dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 548.000,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.