DECRETO N. 38.029, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social nos Diversos órgãos da Administração
Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
inciso e o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, o Artigo 18, da Lei
Complementar n. 724, de 15 de julho de 1993, o Artigo 8.º,
da Lei Complementar n. 727, de 15 de setembro de 1993, o Artigo
10, da Lei Complementar n. 729, de 30 de setembro de 1993, o
Artigo 17, da Lei Complementar n. 731, de 26 de outubro de 1993,
e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
213.499972.716,00 (Duzentos e treze bilhões, quatrocentos
noventa e nove milhões, novecentos e setenta e dois mil,
setecentos e dezesseis cruzeiros reais), suplementar aos
orçamentos de Diversos órgãos da
Administração Publica , observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 140.138.772.483,00 (Cento e quarenta bilhões ,
cento e trinta oito milhões, setecentos e setenta e dois mil,
quatrocentos e oitenta e três cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 42.349078,00 (Quarenta e dois milhões,
trezentos
e quarenta e nove mil e setenta e oito cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
III - CRS 61.676.939.000,00 (Sessenta e um bilhões,
seiscentos e setenta e seis milhões, novecentos e trinta e nove
mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo unico do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
IV - CR$ 297.575.046,00 (Duzentos e noventa e sete
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e quarenta e seis
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 18, da Lei Complementar n.
724, de 15 de julho de 1993,
V - CR$ 235.105.381,00 (Duzentos e trinta e cinco
milhões, cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n.
727, de 15 de setembro de 1993,
VI - CR$ 333.169.146,00 (Trezentos e trinta e três
milhões , cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta e seis
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 10, da Lei Complementar n.
729, de 30 de setembro de 1993,
VII - CR$ 10.741.792.381,00 (Dez bilhões, setecentos e
quarenta e um milhões, setecentos e noventa e dois mil,
trezentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 17, da
Lei Complementar n. 731, 26 de outubro de 1993, e
VIII - CR$ 34.270.201,00 (Trinta e quatro milhões,
duzentos e setenta mil, duzentos e um cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento de Diversas
Autarquias , mediante a suplementação de CR$
19.816.103.000,00 (Dezenove bilhões, oitocentos e dezesseis
milhões, cento e três mil cruzeiros reais), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos próprios das
Autarquias, conforme alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - CR$ 19.815.555.000,00 (Dezenove bilhões, oitocentos
e
quinze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros
reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 548.000,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho
de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de
5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1993.












