DECRETO N. 38.031, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor de Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., de parte de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor de Nossa CaixaNosso Banco S.A., de parte do imóvel do Complexo Hospitalar do Mandaqui, situado à Rua Voluntários da Pátria n.° 4.301, Bairro do Mandaqui, Município de São Paulo, constituída de salão, com 68,67m2 (sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), e de terreno contíguo, com 47,39m² (quarenta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), descritos e caracterizados no laudo técnico constante do processo n.° PPI-105.679/93Parágrafo único - A parte do imóvel a que se refere o presente artigo destinar-se-á à instalação de Posto de Atendimento Bancário da entidade permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de, sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1993.