DECRETO N. 38.032, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a
aceitar a permissão de uso, a título precário e
gratuito, por prazo determinado, a ser outorgada pela Prefeitura
Municipal de Araçatuba, de imóvel que especifica,
necessário a instalação da EEPG do Conjunto
Habitacional Claudionor Cinti
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizado a aceitar, da Prefeitura
Municipal de Araçatuba, a permissão de uso,
atítulo precário e gratuito pelo prazo de 5 (cinco) anos,
do imóvel situado à Rua Dr. Joaquim Villeia n.º 870,
no Município de Araçatuba, com 1.006,18m2 (um mil e seis
metros quadrados e dezoito decimetros quadrados), de área
construída, e seu respectivo terreno que encerra a superficie de
2.961,19m2 (dois mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e
dezenove decimetros quadrados), com as medidas, características
e confrontações constantes dos trabalhos técnicos
e levantamento e avaliação anexos ao Processo n.º
271/90, da Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo
precedente destinar-se-á à instalação da
EEPG do Conjunto Habitacional Claudionor Cinti.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1993 LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Antonio de Souza Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1993.