DECRETO N. 38.033, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado de
São Paulo a permitir a Servidão Administrativa de
Passagem da Linha de Transmissão de Energia Elétrica
Itararé - Bonsucesso - LT 159-25 e 27, à Companhia
Energética de São Paulo, em imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a permitir servidão administrativa de passagem da
linha de transmissão de energia elétrica, Itararé
- Bonsucesso - LT 159-25 e 27, a Companhia Energética de
São Paulo - CESP, sobre faixas de terras que atravessam
imóveis destinado ao Instituto Florestal - Estação
Experimental de Itararé, situado no Município e Comarca
de Itararé, Transcrito no Cartório de Registro de
Imóvel de Itararé sob o n.° 9.950, L.3-N, fls. 148,
faixas estas assim discriminadas LT 159-25 - "Começa no ponto 1,
km 21,72938 situado a 8.714,53m do marco M-V.5, km 13,01485, no rumo de
53954'SE, segue pelo córrego a jusante numa distância
aproximada de 26m, confrontando com Brascraft até o ponto 2;
segue com rumo de 53954'SE, numa distância de 3-616,96m,
confrontando com o Instituto Florestal - Estação
Experimental de Itararé, até o ponto 3; segue com o rumo
de 30948'SE, numa distância de 101,17m, confrontando com o
Instituto Florestal - Estação Experimental de
Itararé, até o ponto 4; segue com o rumo de 54937'NW,
numa distância de 74,24m confrontando com a Prefeitura Municipal
de Itararé, até o ponto 5; segue com o rumo de 30948'NW
numa distância de 26,89m, confrontando com o Instituto Florestal
Estação Experimental de Itararé, até o
ponto 6; segue com o rumo de 53954"NW, numa distância de
3.566,88m, confrontando com o Instituto Florestal -
Estação Experimental de Itararé, até o
ponto 7; segue pelo córrego à jusante, numa
distância aproximada de 26m, confrontando com a Brascrafat
até o ponto 1, onde teve início esta
descrição, englobando a área de 110.100,00 m2
(cento e dez mil e cem metros quadrados). LT 159-27 - "Começa no
ponto 1 km 25,45777, situado a 116,97m do marco M-V. 6, km 25,34080, no
rumo 30948'SE, segue com rumo de 54937'SE numa distância de
34,14m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itararé
até o ponto 2, segue com rumo de 30948'SE, numa distância
de 1,198,86m, confrontando com o Instituto Florestal -
Estação Experimental de Itararé, até o
ponto 3; segue pelo córrego a jusante numa distância
aproximada de 30,00m, confrontando com João Matista Fabri de
Oliveira, até o ponto 4; segue com o rumo de 30948'NW, numa
distância de 1.285,98m, confrontando com o Instituto
FlorestalEstação Experimental de Itararé,
até o ponto 5; segue com o rumo de 54°37'SE e
distâancia de 37.14m. confron-
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio de Souza Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1993.