DECRETO N. 38.034, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, a ser outorgada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, de imóvel que especifica, necessário a instalação da EEPG do Jardim São José

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar da Prefeitura Municipal de Araçatuba, a permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel situado a Rua Otavio Coelho n.º 185, no Municipio de Araçatuba, com 1.494,75m2 (um mil e quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados), de área construida, e seu respectivo terreno que encerra a superfície de 5.915,48m2 (cinco mil, novecentos e quinze metros quadrados e quarenta e oito decimetros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação anexos ao Processo n.º 275/90, da Procuradoria Regional de Araçatuba , da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo precedente destinar-se-á à instalação da EEPG Jardim São José.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1993.