DECRETO N. 38.036, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor do Banco do Estado
de São Paulo S.A. - BANESPA, de parte do imóvel que
especifica, situado no Município de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, gratuito e por prazo indeterminado, em
favor do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, de parte
do imóvel do Parque Hospitalar do Mandaqui, situado à Rua
Voluntários da Pátria, n.º 4.301, Bairro do
Mandaqui, Município de São Paulo, com área de
53,66m2 (cinquenta e três metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados), descrita e caracterizada no laudo
técnico constante do Processo SUDS-2693/92, a saber: "Inicia no
ponto "A distante 72,00m da divisa do portão de entrada do
Hospital Mandaqui; do ponto "A segue em linha reta, confrontando com
alinhamento da Rua Voluntários da Pátria, na
distância de 11,75m, até o ponto "B; deste deflete
à direita, seguindo em linha reta pelo alinhamento do muro de
divisa local, na distância de 5,15m, até o ponto "C; deste
deflete à direita, seguindo em linha reta, na extensão de
10,80m, até o ponto "D; deste, deflete a direita, seguindo em
linha reta, na distância de 3,10m até o ponto "E;
daí, deflete à direita, seguindo em linha reta, na
extensão de 2,60m, até o ponto "A, confrontando do ponto
"C ao ponto "A com área do Hospital Mandaqui, encerrando no
ponto "A..
Parágrafo único -
A parte do imóvel, a que se refere o presente artigo,
destinar-se-a a instalação de Caixa Automática
BANESPA.
Artigo 2.º - A
permissão de uso será formalizada por meio de termo
próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, mediante as
condições a serem estabelecidas pela per-mitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1993.