DECRETO N. 38.043, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
DispÕe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,
visando ao atendimentodimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispdem o Artigo 7.º e o parigrafo unico, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS 588.868.023,00
(Quinhentos e oitenta e oito milhdes, oitocentos e sessenta e oito mil
e vinte e tres cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 588. 748. 943,00 (Quinhentos e oitenta e oito
milhões, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenu
e três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 119. 080,00 (Cento e dezenove mil e oitenta cruzeiros
reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36. 443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz , Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esudo do Governo, aos 13 de dezembro de 1993.