DECRETO N. 38.044, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para repasse
ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO,
Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
5.000.000.000,00 (Cinco bilhões de cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade
I - CR$ 1.539.731.407,00 (Hum bilhão, quinhentos e trinta
e nove milhões, setecentos e trinta e um mil, trocentos e sete
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 3.460.268.593,00 (Três bilhões,
quatrocentos e sessenta milhões, duzentos e sessenta e oito mil,
quinhentos e noventa e três cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de
CR$ 5.000.000.000,00 (Cinco bilhões de cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 19, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de
5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decréto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1993.