DECRETO N. 38.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Esportes e Turismo, para repasse
à Fundação Parque
Zoológico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso
I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
42.651.035,00 (Quarenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e
um mil e trinta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 12.307.285,00 (Doze milhões, trezentos e sete
mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 30.343.750,00 (Trinta milhões, trezentos e
quarenta e três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Parque Zoológico, mediante a
suplementação de CR$ 42.651.035,00 (Quarenta e dois
milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e trinta e cinco
cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
PubUcado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1993.