DECRETO N. 38.052, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Esportes de Turismo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
310.935.215,00 (Trezentos e dez milhões, novecentos e trinta e
cinco mil, duzentos e quinze cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CRS 280.365.127,00 (Duzentos e oitenta milhões,
trezentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte e sete cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
II - CR$ 2.047.898,00 (Dois milhões, quarenta e sete mil,
oitocentos e noventa e oito cruzeiros reais), nos termos do inciso I,
do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CRS 28.522.190,00 (Vinte e oito milhões, quinhentos
e vinte e dois mil, cento e noventa cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1993.

