DECRETO N. 38.054, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 80.327.145,00 (Oitenta milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observandose as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - CR$ 47.539052,00 (Quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e nove mil e cinquenta e dois cruzeiros reais), conforme o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros reais), conforme o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
III - CR$ 21.190.280,00 (Vinte e um milhões, cento e noventa mil, duzentos e oitenta cruzeiros reais), conforme o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
IV - CR$ 11.297.813,00 (Onze milhões, duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e treze cruzeiros reais), conforme o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1993.

(*)DECRETO N. 38.054, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de cédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FIULHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conformidades com o que dispõem no Artigo 7.º, o parágrafo único e o I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica aberto um crédito de Cr$ 80.327.145,00 (Oitenta milhões, trezentos e vinte e sete mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - CR$ 47.539.052,00 (Quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e nove mil e cinquenta e dois cruzeiros reais), conforme o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 300.00,00 (Trezentos mil cruzeiros reais), conforme o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de desembro de 1992,
III - CR$ 21.190.280,00 (Vinte e um milhões,centro e noventa mil, duzentos e oitenta cruzeiros reais), conforme o inciso III, do § 1.º, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
IV - CR$ 11.297.813,00( Onze milhões, duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e treze cruzeiros reais), conforme o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro
de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURYFILHO
Eduardo Maia de CAstro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1993.


(*)Republicado por ter saído incompleto.