DECRETO N. 38.054, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
80.327.145,00 (Oitenta milhões, trezentos e vinte e sete mil,
cento e quarenta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Assembléia Legislativa, observandose as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - CR$ 47.539052,00 (Quarenta e sete milhões, quinhentos
e trinta e nove mil e cinquenta e dois cruzeiros reais), conforme o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.°,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros reais), conforme o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
III - CR$ 21.190.280,00 (Vinte e um milhões, cento e
noventa mil, duzentos e oitenta cruzeiros reais), conforme o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
IV - CR$ 11.297.813,00 (Onze milhões, duzentos e noventa
e sete mil, oitocentos e treze cruzeiros reais), conforme o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443,
de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1993.


