DECRETO N. 38.058, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, com repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 103.662.224,00 (Cento e três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, mediante a suplementação de CR$ 490.873.102,00 (Quatrocentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e três mil, cento e dois cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,do Artigo.43, da Lei Federal n. 4.320, de 47 de março de 1964.
I - CR$ 103.662.224,00 (Cento e três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 387.210.878,00 (Trezentos e oitenta e sete milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º
- Fica modificada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1993.