DECRETO N. 38.059, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse
ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando ao atendimento mento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 84.484.656,00 (Oitenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a suplementação de CR$ 84.484.656,00 (Oitenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1993.