DECRETO N. 38.065, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CRS 146.803,53, (Cento e quarenta e seis mil, oitocentos e três cruzeiros reais e cinquenta e três centavos) a instituição assistencial, CASA DE DAVID - TABERNÁCULO ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS - 0524/85000 na Divisão de Ação Regional de São Paulo - Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1993.