DECRETO N. 38.065, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CRS
146.803,53, (Cento e quarenta e seis mil, oitocentos e três
cruzeiros reais e cinquenta e três centavos) a
instituição assistencial, CASA DE DAVID -
TABERNÁCULO ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS - 0524/85000 na
Divisão de Ação Regional de São Paulo -
Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1993.