DECRETO N. 38.066, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxíilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CR$
1.791.250,00 (Hum milhão, setecentos e noventa e um mil,
duzentos e cincoenta cruzeiros reais) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
,
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer, Secretário do Governo
Pubiicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1993.