DECRETO N. 38.067, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$ 2.804.168,80 (Dois milhões, oitocentos e quatro mil, cento e sessenta e oito cruzeiros reais e oitenta centavos) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.1581.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
14 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1993.