DECRETO N. 38.068, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistênciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxflios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de CRS 5.689.554,36 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros reais e trinta e seis centavos) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Corre,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1993.