DECRETO N. 38.068, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos às instituições assistênciais que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxflios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de CRS 5.689.554,36
(Cinco milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e quatro cruzeiros reais e trinta e seis centavos) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Corre, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1993.