DECRETO N. 38.101, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
330.171.641,00 (Hum bilhão, trezentos e trinta milhões,
cento e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 59.008.414,00(Cinquenta e nove milhões, oito mil,
quatrocentos e quatorze cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 1.271.163.227,00 (Hum bilhão, duzentos e
setenta
e um milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e
vinte e sete cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de
1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de
dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro
Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,
Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 17 de dezembro de 1993.