DECRETO N. 38.102, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, para repasse
à Caixa
Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.888.023999,00 (Hum bilhão, oitocentos e oitenta e oito
milhões, vinte e três mil, novecentos e noventa e nove
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional , Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, mediante a
suplementação de CR$ 3.131.222.603,00 (Três
bilhões, cento e trinta e um milhões, duzentos e vinte e
dois mil, seiscentos e três cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.888.023999,00 (Hum bilhão, oitocentos e oitenta
e oito milhões, vinte e três mil, novecentos e noventa e
nove cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 1.243.198.604,00 (Hum bilhão, duzentos e
quarenta e três milhões, cento e noventa e oito mil,
seiscentos e quatro cruzeiros reais), com recursos próprios da
Autarquia, sendo:
a) Cr$ 5.277.485,00 (Cinco milhões,
duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
b) Cr$ 1.237.921.119,00 (Hum bilhão,
duzentos e trinta e sete milhões, novecentos e vinte e um mil,
cento e dezenove cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1993.