DECRETO N. 38.116, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
dos Transportes, para repasse
ao Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
191.294.490,00 (Cento e noventa e um milhões, duzentos e
noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa cru zeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretária dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabe la 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ - 136.339.641,00(Cento e trinta e seis milhões,
trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
II - CR$ - 54.954.849,00(Cinquenta e quatro milhões, novecentos
e cinquenta e quatro mil,oitocentos e quarenta e nove cruzeiros reais),
nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, mediante
a suplementação de CR$ 191.294.490,00 (Cento e noventa e
um
milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa
cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de
17.de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de
1993.